Indaial volta para o nível gravíssimo na matriz de risco da Covid-19

16/02/2021 - 09:44 hs
Foto: Rafael David

O Médio Vale do Itajaí voltou para o nível gravíssimo (cor vermelha) na matriz de risco da Covid-19. Isso significa que em Indaial, região da qual a cidade faz parte, as medidas restritivas serão reforçadas a partir desta segunda, 15. A nova classificação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde no último sábado, 13.

No nível gravíssimo, além de respeitar o distanciamento, as unidades educacionais precisam restringir o atendimento a 50% das matrículas ativas no turno. No caso da rede pública municipal de ensino, esse regramento já é seguido. “Desde que iniciamos o ano letivo estamos atendendo com no máximo 50% nas Escolas, Unidades de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos”, esclarece o secretário de Educação, Jairo Gebien.

Caso algum cidadão presencie o descumprimento das regras restritivas, a orientação é fazer uma denúncia para a Vigilância Sanitária, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelos telefones (47) 3306-5567/5540. Nos demais horários e fim de semana o contato é através do 190 com a Polícia Militar.

Confira as restrições para cada atividade:

- Educação:

a) Educação Básica: pré-escolar, creches, maternais e jardins de infância; ensino fundamental; ensino médio, EJA.

b) Educação profissional: técnica de nível médio; tecnológica de graduação e pós-graduação.

c) Educação especial

d) Ensino superior e pós-graduação

*As atividades presenciais devem manter-se em até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento;

*Considerar todas as medidas sanitárias dispostas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020 e o distanciamento social de 1,5 m;

*Cada estabelecimento de ensino deve ter seu Plano de Contingência Escolar para Covid-19 conforme descrito na Portaria Conjunta SES/SAD/DCSC nº 983/2020;

*Regras estabelecidas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020.

- Cursos Livres – (Educação não formal de duração variável) e cursos pré-vestibulares

*Atividades presenciais autorizadas aos estabelecimentos que dispuserem de estrutura para manter o distanciamento interpessoal de 1,5 m no ambiente educacional;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 89/2021.

- Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins

*Proibido o funcionamento, conforme a Portaria SES nº 1.024/2020.

- Eventos sociais como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins

*Autorizados desde que respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.02520;

*Os serviços de alimentação nos eventos devem seguir a Portaria SES nº 256/2020.

- Eventos como Congressos, Palestras, Seminários e afins

*Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço e o distanciamento de 2 m entre as pessoas;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.004/20.

- Eventos como Feiras, Exposições e Leilões

*Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 999/20.

- Prestadores de serviço de qualquer natureza (Essencial ou Não Essencial)

*Uso obrigatório de máscaras;

*Distanciamento interpessoal de 1,5 m, exceto aos que coabitam;

*Uso de álcool 70% para higienização das mãos;

*Manter os ambientes arejados;

*Realizar limpeza e desinfecção frequente das superfícies e dos equipamentos de trabalho;

*Priorizar o agendamento para atendimento aos clientes, evitando aglomerações;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 91/21.

- Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá, pizzarias)

*manter distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local, exceto os que coabitam;

*é permitido música ao vivo, com distanciamento entre cantores e clientes, ficando proibida a publicidade e propaganda que promova aglomerações nos estabelecimentos, bem como fica proibido dançar nestes estabelecimentos;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 82/2021.

- Shopping centers, centros comerciais e galerias e comércio de rua

*Autorizado 50% de sua capacidade instalada;

*Estabelecimentos que comercializem cosméticos fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (baton, perfumes, cremes, etc);

*Permitida a prova de roupas, calçados, acessórios e bijuterias de acordo com o art. 9 da Portaria nº 84/2021;

*Regras estabelecidas na Portaria SES n°84/2021.

- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livre

*Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário;

*Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes durante as compras e na fila do caixa.

- Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais e áreas afins

*Limitado o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;

*Permitidos usuários do grupo de risco, inclusive idosos, desde que disponham de parecer médico liberando para a atividade;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 713/2020.

- Hotéis, albergues, pensões, motéis e serviços de hotelaria em geral

*Autorizada 100% da capacidade de lotação do estabelecimento;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 1.023/20.

- Igrejas e Templos Religiosos ou afins

*Permitida a lotação máxima de 30% da capacidade;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 998/20.

- Velórios

*Regras estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 – DIVS/DIVE/SUV/SES/SC (versão atualizada em 24/09).

- Indústrias

*Regras dispostas na Portaria SES nº 87/2021 para a atividade.

- Praias, rios, lagos e lagoas

*Autorizado o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 1.000/20;

*Distanciamento entre grupos familiares deve ser de, no mínimo, 1,5 m de raio entre os grupos.

- Transporte coletivo urbano municipal

*Permitido com 70% da capacidade do veículo conforme Decreto Estadual nº 1.027/2020;

*Manter as janelas do veículo abertas;

*Uso obrigatório de máscaras.

- Transporte Intermunicipal Urbano ou Rodoviário, Transporte interestadual e de Fretamento

*Disponibilizar bilhetes com 70% da capacidade de cada veículo;

*Uso obrigatório de máscaras;

*Proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior dos veículos;

*Regras dispostas na Portaria Conjunta SIE/SES nº 22/21.

- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

*Manter as janelas do veículo abertas;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 235/2020.

- Agências Bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito

*Regras dispostas na Portaria SES nº 86/21.

- Bibliotecas

*autorizada a capacidade de lotação de 50%, incluindo os trabalhadores e obedecendo à distância interpessoal de 2,0 metros, exceto pessoas que coabitam;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.003/20.

- Cinemas e teatros

*Autorizado o funcionamento com a capacidade de 30% de ocupação do espaço, obedecendo ao determinado no art.3º, inciso II da Portaria SES nº 1.010/2020;

*Cumprir as medidas gerais de prevenção e controle de infecção, elencadas nos artigos 2º e 3º da Portaria SES nº 1.010/2020.

- Jogos Coletivos Recreativos

*Proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e aqueles que não acarretem contato físico;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.00520.

- Clubes de futebol profissional: treino e competições

*Autorizados desde que seguidas as determinações nas Portarias SES nº 466/2020, nº 550/2020 e nº 829/2020;

*Proibida a presença de público em todos os jogos, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam os gramados, em áreas privativas de circulação dos estádios e, inclusive, em camarotes quando existirem;

*É proibida, nos dias de jogo, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas;

*Nos dias das partidas, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas localizadas até um 1 Km do local do jogo, pelo período de duas horas antes até duas horas após o fim da partida.

- Eventos e competições esportivas privadas e da Fesporte

*Atividades permitidas conforme Decreto Estadual nº 1.027/2020;

*Não permitido o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;

*Regras estabelecidas na Portaria SES n° 703/2020.

- Concursos públicos e processos seletivos presenciais

*Funcionamento condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção disciplinadas na Portaria SES nº 714/2020.

- Instituições de Longa Permanência para Idosos (casas asilares)

*Suspenso o ingresso de novos residentes, salvos aqueles com exame negativo para Covid, no máximo de 14 dias;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 665/2020.

- Museus

*Autorizado o funcionamento de museus de estrutura fechada e ao ar livre, não ultrapassando o limite de 50% da capacidade de lotação;

*Distância interpessoal de 2,0 metros;

*Regras descritas no art. 2º, § 1º e §2º da Portaria nº 1.001/20.

- Parques naturais e urbanos com controle de acesso de público

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 391/2020;

*Permitidas as atividades físicas ao ar livre como caminhadas e trilhas.

- Parques aquáticos

*O número de visitantes no local deve ser de, no máximo, 50% de ocupação, mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 998/20;

*Restaurantes, bares, lanchonetes e afins localizados dentro do parque aquático devem seguir as normativas de serviços de alimentação dispostas na Portaria SES nº 82/2021.

- Recreação como: parques, praças de diversão e similares

*Proibido o funcionamento;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 84/21 para a atividade.