Indaial volta para o nível gravíssimo na matriz de risco da Covid-19
O Médio Vale do Itajaí voltou para o nível gravíssimo (cor
vermelha) na matriz de risco da Covid-19. Isso significa que em Indaial, região
da qual a cidade faz parte, as medidas restritivas serão reforçadas a partir
desta segunda, 15. A nova classificação foi divulgada pela Secretaria de Estado
da Saúde no último sábado, 13.
No nível gravíssimo, além de respeitar o distanciamento, as
unidades educacionais precisam restringir o atendimento a 50% das matrículas
ativas no turno. No caso da rede pública municipal de ensino, esse regramento
já é seguido. “Desde que iniciamos o ano letivo estamos atendendo com no máximo
50% nas Escolas, Unidades de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos”,
esclarece o secretário de Educação, Jairo Gebien.
Caso algum cidadão presencie o descumprimento das regras
restritivas, a orientação é fazer uma denúncia para a Vigilância Sanitária, de
segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelos telefones (47)
3306-5567/5540. Nos demais horários e fim de semana o contato é através do 190
com a Polícia Militar.
Confira as restrições para cada atividade:
- Educação:
a) Educação Básica: pré-escolar, creches, maternais e
jardins de infância; ensino fundamental; ensino médio, EJA.
b) Educação profissional: técnica de nível médio;
tecnológica de graduação e pós-graduação.
c) Educação especial
d) Ensino superior e pós-graduação
*As atividades presenciais devem manter-se em até 50% das
matrículas ativas por turno de atendimento;
*Considerar todas as medidas sanitárias dispostas na
Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020 e o distanciamento social de 1,5 m;
*Cada estabelecimento de ensino deve ter seu Plano de
Contingência Escolar para Covid-19 conforme descrito na Portaria Conjunta
SES/SAD/DCSC nº 983/2020;
*Regras estabelecidas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº
983/2020.
- Cursos Livres – (Educação não formal de duração variável)
e cursos pré-vestibulares
*Atividades presenciais autorizadas aos estabelecimentos que
dispuserem de estrutura para manter o distanciamento interpessoal de 1,5 m no
ambiente educacional;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 89/2021.
- Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
*Proibido o funcionamento, conforme a Portaria SES nº
1.024/2020.
- Eventos sociais como casamentos, aniversários, jantares,
confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins
*Autorizados desde que respeitando a capacidade de ocupação
de 30% do espaço;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.02520;
*Os serviços de alimentação nos eventos devem seguir a
Portaria SES nº 256/2020.
- Eventos como Congressos, Palestras, Seminários e afins
*Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de
ocupação do espaço e o distanciamento de 2 m entre as pessoas;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.004/20.
- Eventos como Feiras, Exposições e Leilões
*Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de
ocupação do espaço;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 999/20.
- Prestadores de serviço de qualquer natureza (Essencial ou
Não Essencial)
*Uso obrigatório de máscaras;
*Distanciamento interpessoal de 1,5 m, exceto aos que
coabitam;
*Uso de álcool 70% para higienização das mãos;
*Manter os ambientes arejados;
*Realizar limpeza e desinfecção frequente das superfícies e
dos equipamentos de trabalho;
*Priorizar o agendamento para atendimento aos clientes,
evitando aglomerações;
*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 91/21.
- Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes, lanchonetes,
cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá, pizzarias)
*manter distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada
cliente, que estiver consumindo no local, exceto os que coabitam;
*é permitido música ao vivo, com distanciamento entre
cantores e clientes, ficando proibida a publicidade e propaganda que promova
aglomerações nos estabelecimentos, bem como fica proibido dançar nestes
estabelecimentos;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 82/2021.
- Shopping centers, centros comerciais e galerias e comércio
de rua
*Autorizado 50% de sua capacidade instalada;
*Estabelecimentos que comercializem cosméticos fica proibido
o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (baton, perfumes,
cremes, etc);
*Permitida a prova de roupas, calçados, acessórios e
bijuterias de acordo com o art. 9 da Portaria nº 84/2021;
*Regras estabelecidas na Portaria SES n°84/2021.
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,
feiras livre
*Permitido o funcionamento sem restrição de número de
pessoas e de horário;
*Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes durante as
compras e na fila do caixa.
- Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais e
áreas afins
*Limitado o número de usuários a 30% da capacidade operativa
do estabelecimento;
*Permitidos usuários do grupo de risco, inclusive idosos,
desde que disponham de parecer médico liberando para a atividade;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 713/2020.
- Hotéis, albergues, pensões, motéis e serviços de hotelaria
em geral
*Autorizada 100% da capacidade de lotação do estabelecimento;
*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 1.023/20.
- Igrejas e Templos Religiosos ou afins
*Permitida a lotação máxima de 30% da capacidade;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 998/20.
- Velórios
*Regras estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 –
DIVS/DIVE/SUV/SES/SC (versão atualizada em 24/09).
- Indústrias
*Regras dispostas na Portaria SES nº 87/2021 para a
atividade.
- Praias, rios, lagos e lagoas
*Autorizado o acesso e permanência de pessoas nas faixas de
areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas mantendo-se o disposto na
Portaria SES nº 1.000/20;
*Distanciamento entre grupos familiares deve ser de, no
mínimo, 1,5 m de raio entre os grupos.
- Transporte coletivo urbano municipal
*Permitido com 70% da capacidade do veículo conforme Decreto
Estadual nº 1.027/2020;
*Manter as janelas do veículo abertas;
*Uso obrigatório de máscaras.
- Transporte Intermunicipal Urbano ou Rodoviário, Transporte
interestadual e de Fretamento
*Disponibilizar bilhetes com 70% da capacidade de cada
veículo;
*Uso obrigatório de máscaras;
*Proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior dos
veículos;
*Regras dispostas na Portaria Conjunta SIE/SES nº 22/21.
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
*Manter as janelas do veículo abertas;
*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 235/2020.
- Agências Bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito
*Regras dispostas na Portaria SES nº 86/21.
- Bibliotecas
*autorizada a capacidade de lotação de 50%, incluindo os
trabalhadores e obedecendo à distância interpessoal de 2,0 metros, exceto
pessoas que coabitam;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.003/20.
- Cinemas e teatros
*Autorizado o funcionamento com a capacidade de 30% de
ocupação do espaço, obedecendo ao determinado no art.3º, inciso II da Portaria
SES nº 1.010/2020;
*Cumprir as medidas gerais de prevenção e controle de
infecção, elencadas nos artigos 2º e 3º da Portaria SES nº 1.010/2020.
- Jogos Coletivos Recreativos
*Proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e
aqueles que não acarretem contato físico;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.00520.
- Clubes de futebol profissional: treino e competições
*Autorizados desde que seguidas as determinações nas
Portarias SES nº 466/2020, nº 550/2020 e nº 829/2020;
*Proibida a presença de público em todos os jogos, nas
arquibancadas, em espaços que rodeiam os gramados, em áreas privativas de
circulação dos estádios e, inclusive, em camarotes quando existirem;
*É proibida, nos dias de jogo, a aglomeração de torcedores
ou torcidas organizadas;
*Nos dias das partidas, fica proibida a venda de bebidas
alcoólicas localizadas até um 1 Km do local do jogo, pelo período de duas horas
antes até duas horas após o fim da partida.
- Eventos e competições esportivas privadas e da Fesporte
*Atividades permitidas conforme Decreto Estadual nº
1.027/2020;
*Não permitido o acesso de público a competições esportivas
públicas ou privadas;
*Regras estabelecidas na Portaria SES n° 703/2020.
- Concursos públicos e processos seletivos presenciais
*Funcionamento condicionado ao cumprimento das medidas de
prevenção disciplinadas na Portaria SES nº 714/2020.
- Instituições de Longa Permanência para Idosos (casas
asilares)
*Suspenso o ingresso de novos residentes, salvos aqueles com
exame negativo para Covid, no máximo de 14 dias;
*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 665/2020.
- Museus
*Autorizado o funcionamento de museus de estrutura fechada e
ao ar livre, não ultrapassando o limite de 50% da capacidade de lotação;
*Distância interpessoal de 2,0 metros;
*Regras descritas no art. 2º, § 1º e §2º da Portaria nº
1.001/20.
- Parques naturais e urbanos com controle de acesso de
público
*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 391/2020;
*Permitidas as atividades físicas ao ar livre como
caminhadas e trilhas.
- Parques aquáticos
*O número de visitantes no local deve ser de, no máximo, 50%
de ocupação, mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 998/20;
*Restaurantes, bares, lanchonetes e afins localizados dentro
do parque aquático devem seguir as normativas de serviços de alimentação
dispostas na Portaria SES nº 82/2021.
- Recreação como: parques, praças de diversão e similares
*Proibido o funcionamento;
*Regras dispostas na Portaria SES nº 84/21 para a atividade.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE